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As regras do COAF e Flávio Bolsonaro

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Capa Bolsonaro 96mil - T2 Educação

Esse mês de janeiro de 2019 está bombando na política e na economia.

Mas vamos focar na economia, e, mais especificamente, no relatório apresentado ao COAF sobre as movimentações suspeitas na conta de Flávio Bolsonaro.

É importante dizer que não temos partido aqui na escola. Vamos apenas usar este caso como exemplo para dar uma “mini-aula” de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. A tão famosa PLD.

O papel do COAF na PLD

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é o principal órgão no combate à lavagem de dinheiro.

É ele que disciplina e aplica penas administrativas nos órgãos e entidades que apresentam irregularidades. E aqui eu tô falando de dinheiro entrando de forma ilícita mesmo. Afinal, a lavagem de dinheiro é isso: você ganha dinheiro de forma ilegal e joga ele de volta no sistema de uma maneira que pareça legal.

Aqui no Brasil a gente vê muito disso na corrupção. Mas o COAF também pede que empresas e instituições que trabalham com comercialização de joias, metais preciosos e obras de arte também mantenham registro de todos os clientes e de suas operações.

Quem nunca viu filmes com famosos roubos de diamantes? É porque eles são fáceis de usar para lavar dinheiro.

E como a conta de Bolsonaro foi parar no radar do COAF?

Ótima pergunta, nobre gafanhoto. Que bom que você tá acompanhando a gente.

A lavagem de dinheiro ocorre em três fases: Colocação, Ocultação e Integração. No caso de Flávio Bolsonaro, o COAF, através do gerente de conta do senador, percebeu que os 48 depósitos de 2 mil reais cada estava suspeito.

Por quê?, você me pergunta. Bem, vamos lá.

Os depósitos fracionados sempre estão na mira do COAF. Pequenas quantias colocadas no sistema num período de um mês são ainda mais suspeitas. Principalmente quando o dono da conta não costuma fazer este tipo de operação. O próprio Sérgio Moro, agora Ministro da Justiça, tem um livro que fala que a divisão de um depósito maior em vários menores é uma prática comum usada para dificultar o trabalho dos bancos e do COAF.

Assim, os 96 mil reais que entraram na conta de Flávio ficaram com uma “carinha” de ilegal aos olhos do Conselho. Esses depósitos fracionados estariam, ao mesmo tempo, nas fases de Colocação e Ocultação.

Fizemos uma sátira de como seria a entrevista do gerente de Flávio Bolsonaro para o Professor Tiago. Dá uma olhadinha porque ficou bem engraçado hahahaha.

Atenção para as regras!

Até dezembro de 2017, os bancos e instituições eram instruídos a informar ao COAF toda transação em espécie no valor acima de 100 mil reais.

A movimentação de Flávio Bolsonaro, informada ao COAF ainda em 2017, não chegava a este valor. Mas como explicamos, o fato de os depósitos serem feitos fracionados acabou levando à informação.

Para apertar ainda mais o cerco na luta contra a lavagem de dinheiro, o Banco Central mudou o valor mínimo para transações em espécie. Agora, toda movimentação de dinheiro vivo acima de 50 mil reais deve ser informada ao COAF.

As movimentações suspeitas, porém, devem ser avisadas não importa o valor, como foi no caso de Bolsonaro e todos os outros políticos citados no documento do Conselho.

O aluno T2 está preparado

Se você pensa em trabalhar no mercado financeiro, pode enfrentar situações como essa. E se você estudou com a gente, com certeza sabe destas mudanças na regra.

O seu papel é informar ao COAF toda movimentação suspeita, e lutar todos dias contra qualquer tipo de corrupção. Acredite ou não, nós, do mercado financeiro, temos um papel muito importante nisso tudo.

E cabe a você escolher entre ser um bom profissional e alguém que vai travar na hora de informar algo ao COAF.

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