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B3 altera critérios para apuração da taxa DI

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Alteracao Cdi - T2 Educação

Os Certificados de Depósitos Interbancários são conhecidos de quem estuda pra ANBIMA. Mas você sabia que, em outubro de 2018, o modo de apurar a taxa DI foi alterado?

Antes de tudo, é preciso entender que um CDI tem a função de transferir recursos de uma instituição financeira para outra. Em outras palavras, para que o sistema seja mais fluido, o banco que tem dinheiro sobrando empresta para o que não tem.

Já a taxa média diária do CDI, tema deste post, é utilizada como parâmetro para avaliar a rentabilidade de fundos, como os DI, por exemplo. O CDI é utilizado para avaliar o custo do dinheiro negociado entre os bancos no setor privado.

Tudo tranquilo até aqui, certo?

Bom, no dia 01/10/2018 a B3 compartilhou uma instrução com os novos critérios de apuração da taxa CDI. Você pode ver todos os detalhes na circular da B3 046/2018-PRE de 14/09/2018.

Destacarei o primeiro item da instrução para explicar melhor as mudanças nesta operação:

“Se, no dia de apuração da Taxa DI, as duas condições descritas abaixo forem conjuntamente observadas, a Taxa DI será apurada conforme metodologia de cálculo disponível em www.b3.com.br, Market Data e Índices, Índices, Índices de Segmentos e Setoriais, Índice DI, Metodologia de Cálculo do DI, Metodologia de Apuração da Taxa.


a – O número de operações elegíveis para o cálculo da Taxa DI for igual ou superior a 100 (cem).

b – O somatório dos volumes das operações elegíveis para o cálculo da Taxa DI for igual ou superior a R$30 (trinta) bilhões.”


Resumindo, se o volume de operações de CDI do dia for superior a 30 bilhões de reais e a quantidade de contratos for superior a 100 contratos, teremos o DI calculado com base na média destas operações.

Agora, se no dia da apuração da taxa DI, ao menos uma das condições acima não for observada, a taxa DI será exatamente igual à taxa Selic Over do dia.

Isso significa que, na prática, a partir de agora a taxa DI será, na maioria das vezes, exatamente igual à taxa Selic Over. Isto porque, historicamente, o volume de negociação de CDI tem sido muito baixa.

Ou seja, nas condições atuais de mercado, não teremos a apuração do DI, mas teremos o DI exatamente igual a Selic Over.

Agora que você já sabe dessa mudança, temos de responder 2 perguntas:


1 – O que muda nos investimentos?

A mudança na rentabilidade dos produtos indexados ao DI será muito sutil. A variação no DI é de aproximadamente 0,01%. Exemplo: Se, com a metodologia antiga o DI estaria cotado a 6,39% ao ano, agora, com a mudança na metodologia, o DI vai ficar 6,40% ao ano.


2 – Isto muda na sua prova de certificação da ANBIMA?

Ainda não. Segundo o edital da prova da ANBIMA, serão cobrados conteúdos que estejam vigentes há pelo menos 180 dias. Assim, esta mudança será cobrada na prova somente a partir de 01/04/2019.

Portanto, se você está estudando este assunto em 2018, não se preocupe com a mudança.

Se você vai fazer a prova e quer estudar por um lugar com conteúdos atualizados, nós podemos te ajudar. Aqui na T2, estamos sempre de olho nas mudanças do mercado financeiro.

É por isso que os nossos cursos preparatórios da CPA 10, CPA 20 e CEA têm uma taxa alta de aprovação. E o carinho dos alunos aprovados.

Deixa um comentário aqui pra gente conversar sobre estas mudanças e provas e tudo mais que você precisar!

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