Quando o assunto é aposentadoria, muitas pessoas ficam com uma grande dúvida na hora de escolher entre as duas modalidades: previdência social X previdência privada.
Cada um desses formatos possui características específicas, e conhecer as diferenças entre elas é fundamental para que você escolha a melhor opção de acordo com as suas necessidades.
Quer saber mais sobre as particularidades de cada tipo de previdência? Então vem comigo que neste artigo eu vou te mostrar as informações necessárias para você tomar a melhor decisão.
Previdência Social
A previdência social, ou pública, é um regime de proteção obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem como objetivo garantir um salário como assistência financeira em situações onde o trabalhador está incapaz de realizar seu trabalho ou após a aposentadoria.
Os contribuintes mensais dessa categoria são:
- empregados com carteira assinada;
- empregados domésticos;
- contribuinte individual;
- segurados facultativos.
Previdência Privada
Já a previdência privada é um investimento que tem como objetivo complementar o valor da aposentadoria.
Isso significa que essa modalidade não é obrigatória e depende totalmente do indivíduo que deseja ampliar o valor em dinheiro que irá receber após se aposentar.
Previdência Social X Previdência Privada
Agora, vamos entender um pouco mais sobre as características dessas modalidades para compreender, de fato, quais são as diferenças entre elas. Veja só:
1. Obrigatoriedade de contribuição
A principal diferença entre as duas modalidades de previdência é a obrigatoriedade na contribuição.
Quando falamos da previdência social, estamos nos referindo a um benefício para qual o trabalhador já contribui mensalmente e de forma automática. Ou seja, um determinado valor é descontado do salário do contribuinte obrigatoriamente.
Já na previdência privada, a contribuição é totalmente opcional. Nesse caso, as pessoas que desejam investir na modalidade devem procurar bancos que ofereçam planos de previdência.
2. Frequência da contribuição
A segunda diferença entre previdência social e previdência privada é a frequência com que o contribuinte investe.
Na previdência social, os descontos para a contribuição são feitos mensalmente no salário do trabalhador. Ele não tem a opção de alterar os valores ou essa frequência, ao contrário da previdência privada, na qual a periodicidade e a quantidade da contribuição é determinada exclusivamente pelo contribuinte.
3. Resgate antecipado
Como falamos anteriormente, a previdência é essencial para garantir uma assistência financeira. Mas muitas vezes acontecem imprevistos, nos quais é necessário uma quantia em dinheiro e o valor da previdência poderia ajudar.
Porém, a previdência social só libera esse dinheiro em três situações:
- invalidez;
- tempo de contribuição;
- aposentadoria.
Já a previdência privada permite que os valores sejam resgatados de forma antecipada a qualquer momento.
4. Resgate ao se aposentar
Agora, vamos para o cenário onde você já está aposentado e vai receber os valores investidos durante todos os anos de contribuição.
Se você investiu na previdência social, seu pagamento será feito mensalmente com um valor determinado. Mas se seu investimento durante os anos foi na previdência privada, você terá a permissão de sacar o dinheiro todo de uma vez ou optar pelo recebimento mensal.
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