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Tributação — Fundo de Investimento Imobiliário ou FIIs

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Tributação — Fundo de Investimento Imobiliário ou FIIs

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Você sabe o que é um fundo de investimento imobiliário? É uma comunhão de recursos que investe, como o nome diz, em imóveis. O lance é que ele tem um sistema de tributação um pouco diferenciado se comparado a outros fundos. “Mas Tiago, fundos de investimento imobiliário não caem na CPA-10, certo?” Sim. Não é um dos assuntos cobrados na CPA-10, mas conhecimento nunca é demais, meu nobre gafanhoto. Portanto, vamos ao que interessa!

Como funciona a tributação do fundo de investimento imobiliário?

O primeiro ponto aqui é que, quando o fundo de investimento imobiliário for cobrar imposto de renda, ele tem uma alíquota fixa de 20%. Não importa o prazo. O que você precisa saber é que tem uma regrinha aí, que pode deixar quem investe como pessoa física isento deste pagamento. Para começar, é bom entender um pouco as duas formas possíveis de ganhar dinheiro com FIIs. Veja:

Ganho de capital

O rendimento por ganho de capital ocorre quando as cotas de investimento são vendidas por um preço mais alto que o de compra. Ou seja: o investidor vai lá, compra uma cota por R$ 100,00 e vende por R$ 120,00. Nesse caso, ele vai pagar os 20% da alíquota fixa sobre o rendimento, entendeu?

Rendimentos por pagamento de aluguel

O fundo de investimento imobiliário vai lá, compra um imóvel, loca e repassa o aluguel para os cotistas. Pelo menos 95% da receita total do que foi pago pelo inquilino deve ser repassado em forma de rendimento. A alíquota continua sendo de 20%, mas quem é pessoa física (não se aplica a pessoas jurídicas) pode ficar isento dela. Para isso, há três regras:
  1. o investidor não pode ter mais de 10% das cotas do fundo;
  2. o fundo precisa ter mais de 50 cotistas;
  3. o fundo precisa ser listado em Bolsa de Valores.
Como a maioria dos fundos de investimento imobiliário seguem a segunda e terceira regras e têm um patrimônio líquido alto — o que significa que dificilmente um investidor terá mais de 10% das cotas —, é quase certo que, ao investir como pessoa física, não seja necessário o pagamento da alíquota. Agora que já entende mais sobre a tributação dos fundos de investimento imobiliário, confira outros artigos sobre o tema no blog da T2 Educação!