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Reforma Da Previdência Social — Como Funciona A Nova Previdência?

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Reforma da Previdência Social — Como funciona a nova previdência?

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A Reforma da Previdência é um assunto que está no radar de muitas pessoas, e a maioria delas não entende direito como fará para se aposentar agora com todas essas mudanças, não é mesmo?

Mas fique calmo!

As alterações propostas pelo governo mudaram um pouco o que você precisa fazer para se aposentar com certa tranquilidade e aproveitar o merecido descanso após tantos anos de trabalho.

Quer saber como se aposentar com as novas regras? Veja as possibilidades!

O que é Previdência Social

A Previdência Social é um seguro adquirido pelo trabalhador por meio de contribuições mensais. Ela garante ao segurado uma renda a partir do momento em que ele se aposenta e não trabalha mais.

Além disso, ela protege os segurados de riscos econômicos, como em casos de perda de rendimentos por motivos de doenças, invalidez ou outras adversidades.

O que mudou com a reforma da Previdência Social 

Entre as propostas da Reforma da Previdência, uma das mais discutidas aponta que o trabalhador tem algumas opções de regras para se aposentar, e pode escolher aquela que for mais conveniente de acordo com a sua situação.

Vamos entender melhor cada uma delas:

Aposentadoria por idade mínima

Quando a gente vai ficando mais velho, é normal querer descansar. Ou pelo menos espero que seja esse o seu caso (porque eu sou jovem e tem dia que não me aguento acordado). 

Vejamos, então, o que mudou com a reforma da Previdência em relação à idade mínima:

Caso você queira se aposentar por meio dessa modalidade, as novas regras são as seguintes:

  • para as mulheres, a idade mínima passou de 60 para 62 e para os homens se manteve os 60 anos. Vale apontar que, para os professores, há uma redução de cinco anos;
  • essas idades serão elevadas ao longo dos anos. O limite é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, e será atingido em 2031 e 2029, respectivamente.

Processo de pontos (85/95)

O famoso 85/95 se refere diretamente à soma da idade ao tempo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisava fechar em 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. 

Os números valem para o benefício integral (100% do valor do benefício).

Agora, o que mudou com a reforma da Previdência é que a nova fórmula é 86/96. A cada ano, assim como no caso da nova transição proposta para idade mínima, o valor aumenta um ponto (um ano de idade). O limite é de 100 para as mulheres, e 105 para os homens.

Tempo de contribuição

Esta é a nova regra da Previdência Social que mais pode gerar problemas ao contribuinte, pois ele terá que receber menos em troca de uma aposentadoria mais rápida. 

Isso porque, caso queira utilizar essa opção nos dois primeiros anos, um valor específico será abatido da aposentadoria.

O tempo mínimo é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres. Além disso, é importante destacar que com a reforma, mesmo quem já contribuiu pelo tempo mínimo não poderá se aposentar antes da idade mínima.

Existe também a possibilidade do pedágio de 50%. Ou seja, um homem com 34 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário e não sofrer o abatimento. Para isso, será necessário contribuir um ano e meio (6 meses de pedágio a mais).

Agora que você já sabe o que é Previdência Social e conhece bem as novas regras, confira os outros artigos da T2 Educação e fique por dentro das novidades!